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Uma pessoa que recebe uma alegação de abuso sexual de um menor ou adulto vulnerável pelo Pessoal da Igreja deve relatar imediatamente a alegação. Nossa política exige que os padres denunciem as alegações feitas em um contexto de aconselhamento espiritual, embora a lei isente os ministros da exigência de relatar. A única exceção a isso é a confidencialidade do confessionário. A princípio, todos os envolvidos vítimas e/ou famílias devem ser informadas desse requerimento
PASSO 1 A pessoa que recebe a alegação deve fazer imdiatamente um relatório oral para o seguinte número 1-800-96ABUSE (1-800-962-2873). Nesse relatório deverá ser incluido nomes dos envolvidos; assim como a data e a hora do ocorrido também termos que manter um regstro de todas as chamadas telef{onicas efetuadas.
PASSO 2 A pessoa que recebe a alegação faz um relatório oral ao Chanceler da Diocese de Palm Beach no telefone 561-775-9507, (celular 808-285-1719) que o relata ao bispo e ao procurador diocesano.
PASSO 3 O procurador diocesano relata a alegação ao procurador do estado.
PASSO 4 A pessoa que recebe a alegação informa o diretor da escola, o pastor ou a imediata duçção autoridade apropriada.
PASSO 5 A pessoa que recebe a alegação envia um relatório por escrito ao Departamento de Crianças e Famílias dentro de 48 horas. As instruções sobre as informações a serem incluídas neste relatório estão disponíveis com o pastor, diretor ou administrador de sua entidade ou com o gabinete do chanceler